Documentos para escritura de compra e venda em MG
Antes de lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel em Minas Gerais, é preciso reunir uma série de documentos. Faltar um deles costuma atrasar o ato no cartório. Veja, de forma organizada, o que normalmente é exigido.
Documentos do comprador e do vendedor
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, pacto antenupcial, etc.);
- Comprovante de endereço;
- Documentos do cônjuge, quando aplicável.
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis);
- Certidões negativas do imóvel;
- IPTU e certidões da Prefeitura;
- Guia de ITBI paga (no caso de compra e venda).
Certidões que podem ser exigidas
Dependendo do caso e do comprador (especialmente quando há financiamento), podem ser solicitadas certidões pessoais das partes, como certidões de ações cíveis, trabalhistas e fiscais.
Por que contar com um despachante
Reunir esses documentos significa lidar com vários cartórios e órgãos ao mesmo tempo. O despachante imobiliário faz esse levantamento completo, providencia as certidões e organiza tudo para que a escritura seja lavrada sem contratempos.
Vai comprar ou vender? Veja como cuidamos da escritura de compra e venda e evite idas e vindas ao cartório.
Perguntas frequentes
Preciso de todas as certidões para fazer a escritura?
As certidões exigidas variam conforme o imóvel, as partes e, quando há financiamento, as exigências do banco. O ideal é fazer um levantamento do seu caso para reunir exatamente o que é necessário.
Quem providencia os documentos, o comprador ou o vendedor?
Ambos têm documentos a apresentar: o vendedor responde pelo imóvel e por suas certidões pessoais; o comprador apresenta seus documentos. O despachante organiza tudo para que nada falte na hora da lavratura.