Inventário

Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?

Quando alguém falece e deixa imóveis, é preciso fazer o inventário para partilhar os bens e transferi-los aos herdeiros. Mas existem dois caminhos — extrajudicial e judicial — e escolher o certo economiza tempo e dinheiro.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É feito diretamente no Cartório de Notas, por escritura pública. É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • consenso entre eles sobre a partilha;
  • Não há testamento que exija análise judicial.

Costuma ser mais rápido e previsível que a via judicial.

Inventário judicial

Corre na Justiça e é obrigatório quando:

  • herdeiros menores ou incapazes;
  • conflito entre os herdeiros;
  • Existe testamento que demanda análise judicial.

Como decidir

O primeiro passo é sempre avaliar se o caso se enquadra na via extrajudicial — que é a preferível quando possível. Em ambos os caminhos, é preciso calcular e recolher o ITCD (imposto estadual sobre herança) para concluir a transferência dos imóveis.

Precisa fazer um inventário? Veja como cuidamos do inventário extrajudicial e do ITCD ou fale com a gente.

Perguntas frequentes

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário deve correr na Justiça quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há conflito entre os herdeiros, ou quando existe testamento que exige análise judicial. Nesses casos, a via extrajudicial não é permitida.

Qual é mais rápido?

Quando é possível, o inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser bem mais rápido que o judicial, porque não depende da tramitação na Justiça. Por isso, sempre vale avaliar primeiro se o caso se enquadra na via extrajudicial.

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